Nos termos do artigo 130 da CLT , se o empregado faltar uma certa quantidade de dias, sem qualquer justificativa, perderá dias de férias nas seguintes proporções:
• Se não houver faltado ao trabalho por mais de 5 dias terá direito a 30 dias de férias;
• Se faltar de 06 a 14 dias terá 24 dias de férias;
• Se faltar de 15 a 23 dias, terá 18 dias de férias;
• Se faltar 24 a 32 dias, terá apenas 12 dias de férias;
• Se faltar mais de 32 dias no período aquisitivo perde o direito às férias.