Na hipótese de o falecido ter deixado apenas valores em conta corrente, poupança, saldo de FGTS, PASEP ou resíduos salariais, inexistindo outros bens a serem partilhados, é possível realizar um pedido de Alvará Judicial, em que o juiz permitirá que os herdeiros tenham acesso a esses valores, independentemente de inventário.
Caso o falecido tenha deixado outros bens a serem partilhados e também saldo em conta bancária, esses valores também poderão ser movimentados no curso do inventário, desde que haja concordância de todos os herdeiros, para quitar débitos com velório, sepultamento e outras dívidas específicas.
Além disso, no caso de conta conjunta, o titular sobrevivente tem direito apenas a 50% dos valores nela depositados, sendo a outra metade devida aos herdeiros.
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