Informações

Herdeiro pode movimentar a conta bancária do falecido?

Na hipótese de o falecido ter deixado apenas valores em conta corrente, poupança, saldo de FGTS, PASEP ou resíduos salariais, inexistindo outros bens a serem partilhados, é possível realizar um pedido de Alvará Judicial, em que o juiz permitirá que os herdeiros tenham acesso a esses valores, independentemente de inventário.

Caso o falecido tenha deixado outros bens a serem partilhados e também saldo em conta bancária, esses valores também poderão ser movimentados no curso do inventário, desde que haja concordância de todos os herdeiros, para quitar débitos com velório, sepultamento e outras dívidas específicas.

Além disso, no caso de conta conjunta, o titular sobrevivente tem direito apenas a 50% dos valores nela depositados, sendo a outra metade devida aos herdeiros.

Para mais informações, fale com a nossa equipe de advogados:
☎ (16) 3967-5516
? (16) 99259-0295 (WhatsApp)

Başlayanlar ən vaxt seçimlərini sındırıla bilən apk lehinə edirlərAviator telefonda. 1win Tapşırıq – uçuşu vaxtında saxlamaq, tərs halda mərc yandırılacaq. 1win Poker janrlarına Hold’em, Omaha, Stud, Chinese və Draw daxildir. 1win az 1Win mobil saytı rəngarəng əməliyyat sistemli (Android, iOS) portativ cihazlarda istifadə oluna bilər. 1win
×