Você já recebeu uma ligação no celular de uma empresa de cobrança procurando uma terceira pessoa desconhecida? Tal situação desagradável tem sido comum, chegando, muitas vezes, a extrapolar o mero aborrecimento.
Os Tribunais de Justiça têm decidido favoravelmente aos consumidores que demonstram ligações em quantidades excessivas e em horários inapropriados.
A desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa fundamenta, em umas das suas decisões, que “as inúmeras ligações telefônicas, oriundas de números diversos, provocaram claro constrangimento ao consumidor, tolhendo sua tranquilidade, em evidente invasão da esfera privada”.
No caso julgado, o consumidor comprovou que havia recebidos mais de 80 ligações indevidas, de números diversos, procurando pessoa desconhecida, mesmo após solicitação de cancelamento das cobranças por e-mail. Assim, a condenação foi confirmada pelo Tribunal para que a empresa não mais realizasse ligações e ao pagamento de R$5.000,00, a título de dano moral.