Algum dia todos terão que lidar com o inventário dos bens deixados pelo ente falecido e, posteriormente, com a partilha destes bens. Atrelado a dor do luto, resta ainda necessário discutir a partilha dos bens deixados pelo falecido, que não raras vezes é burocrático, demorado e conflituoso.
Uma das alternativas de minimizar o árduo período de tramitação do inventário judicial é realiza-lo através das vias extrajudiciais, mediante lavratura de escritura púbica de inventário, o que torna mais rápido, simples e tão seguro quanto da modalidade judicial. Contudo, neste caso exige-se que os herdeiros sejam todos maiores, capazes e que o procedimento seja consensual, ou seja, não pode haver litígio na partilha dos bens.
Porém, no que tange aos quesitos de rapidez e redução de custos, nada substitui a alternativa de realização de um planejamento sucessório com antecedência por aquele que irá deixar bens após o seu falecimento, condição inclusive a evitar litígios pelos herdeiros, desde que realizado de forma correta e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Nos últimos anos a utilização destes mecanismos se tem revelado comum e necessária.