Os planos de saúde no Brasil têm gerado muita dor de cabeça aos seus clientes. Um dos motivos de maior reclamação é a conduta ilegal, abusiva e passível de dano moral de cancelamento do plano sem notificação prévia.
A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, veda essa conduta de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços. Apesar de trazer a possibilidade de rescisão caso o segurado deixe de pagar o plano por período superior a sessenta dias (consecutivos ou não) nos últimos doze meses de vigência do contrato, ainda assim a notificação prévia é imprescindível.