O atendimento home care (internação domiciliar), quando envolve planos de saúde, é um tema que gera sempre desinformação e muitas dúvidas.
Por exemplo, a cobrança da coparticipação, desde o tratamento até o medicamento, em forma de percentual, é ilegal.
Para o STJ, mesmo se a doença constar no contrato, a simples modificação do local do tratamento não basta para exonerar a seguradora dos custos e impor a coparticipação do beneficiário.