Recentemente, a Justiça do Trabalho de Campinas (TRT15), condenou um empregado por litigância de má-fé por ter apresentado atestado médico no trabalho, utilizando os dias de afastamento para ir à praia e postou fotos em suas redes sociais.
No caso citado, o empregado ajuizou demanda trabalhista alegando trabalhar em condições insalubres e que, em razão da função que exercia na empresa, foi acometido por doença ocupacional, alegando estar praticamente inválido.
Ao apresentar defesa na Reclamatória Trabalhista, foram juntadas cópias de postagens do reclamante na praia durante o período de afastamento médico (CID M66.5 ruptura espontânea de tendões não especificada) para justificar a falta ao trabalho.
Em decisão em segundo grau a relatora afirmou que “o ordenamento jurídico brasileiro repele práticas incompatíveis com o postulado ético-jurídico da lealdade processual. O processo não pode ser manipulado para viabilizar o abuso do direito, pois essa é uma ideia que se revela frontalmente contrária ao dever de probidade que se impõe à observância das partes. O litigante de má-fé deve ter a sua conduta sumariamente repelida pela atuação jurisdicional dos juízes e dos tribunais, que não podem tolerar o abuso processual como prática descaracterizadora da essência ética do processo”. Processo nº 0010126-09.2016.5.15.0034.