O aplicativo de mensagens instantâneas “Whatsapp” é uma ferramenta de comunicação, muito utilizada na sociedade e se tornou um grande aliado, em razão das restrições impostas pela pandemia causada pelo do Novo Coronavírus, principalmente no tocante ao isolamento social.
Em tempos de teletrabalho, home office e afastamentos o uso demasiado deste aplicativo reacendeu a discussão sobre a validade dos atos relacionados ao contrato de trabalho, concretizados através do uso dessa ferramenta.
O problema, contudo, não está no uso do aplicativo para a concretização de admissões, pedidos de afastamentos e demissões, mas sim na forma com que empregadores estão utilizando esse meio de comunicação.
Recentemente a 6ª Turma do TST manteve a indenização por danos morais a uma trabalhadora demitida via Whatsapp, por considerar que a mensagem transmitida em sua demissão não observou a cordialidade e o respeito à dignidade humana.
As mensagens trocadas por esse instrumento são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais, mas o empregador, ao optar por utilizar a forma de demissão por aplicativo, deve zelar pelo respeito e pela dignidade do trabalhador quanto ao conteúdo da mensagem a ser transmitida.