Você sabia que por determinação legal, o paciente que tenha tido diagnóstico de câncer deverá ter seu tratamento iniciado em, no máximo, 60 dias ou em menor prazo se houver justificativa médica? Se esse prazo não for cumprido, há possibilidade de buscar o poder judiciário para fazer valer esse direito.
É muito importante divulgarmos esses direitos – para que cada um de nós possa valer-se deles, bem como auxiliar aqueles que estão próximos de nós.
Mas lembre-se sempre a prevenção é a palavra de ordem!