Nos termos do artigo 392-B da CLT em caso de morte da mãe, ao pai é assegurado o gozo de uma licença por todo o período da licença maternidade ou tempo restante em que a mãe falecida tinha direito.
Nos termos do artigo 392-B da CLT em caso de morte da mãe, ao pai é assegurado o gozo de uma licença por todo o período da licença maternidade ou tempo restante em que a mãe falecida tinha direito.