Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás julgou o caso de uma empregada que furtou o valor de R$1,50 para compra de um lanche durante o intervalo intrajornada. Em virtude do furto, a empregadora demitiu a empregada por justa causa.
No processo, foi discutida a validade da modalidade de dispensa, entretanto, tanto em primeira como em segunda instância, foi decidido pela reversão da justa causa aplicada por dispensa imotivada.
O Tribunal entendeu que não houve proporcionalidade apta a legitimar a justa causa. Apesar do prejuízo da empresa, entendeu-se que a aplicação da justa causa não foi proporcional à repercussão econômica do ato praticado pela empregada (R$ 1,50). Outrossim, foi observado que, durante todo o contrato de trabalho, não houve qualquer medida disciplinar dirigida à empregada, sendo então considerada a falta grave cometida pela empregada como fato isolado.
Assim, por entender que foi desproporcional a conduta da empregadora ante a falta cometida pela empregada, foi julgada procedente a ação para declarar a nulidade da justa causa, convertendo a mesma em dispensa imotivada.
PROCESSO TRT-18 nº0010901-08.2020.5.18.0161.