Está cada vez mais comum ver nos noticiários novos golpes sendo aplicados aos consumidores, como por exemplo o acesso a sites falsos que roubam os dados bancários, golpes através do WhatsApp, falsos motoboys, dentre outras.
O que ocorre é que, independente do golpe, é possível que a instituição bancária possa ser responsabilizada.
Verifica-se que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está, cada vez mais, prestigiando as disposições no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tendo em vista que as instituições bancárias possuem o dever de prevenir tais situações e instituir mecanismos aptos e eficazes para preservar a integridade do consumidor.
Nestas situações, em que o consumidor é lesado em decorrência destes golpes, a Justiça tem entendido em alguns casos que a instituição bancária ao falhar na sua prestação de serviços de segurança, frustrando a expectativa que o consumidor possuía no trato de seus dados bancários, deve ser condenada a recompor não só a perda gerada ao consumidor pelo golpe, mas também uma indenização moral pelos constrangimentos gerados.
A cada dia mais os golpes estão ficando mais sofisticados e, por tais razões as instituições bancárias, como uma forma de zelar pelos consumidores, devem sempre conferir a segurança necessária para minimizar suas ocorrências e lesões.