Você já ouviu falar em contrato de namoro?
O contrato de namoro pode ser um documento eficaz para que não haja a caracterização da união estável e, com isso, resguardar os interesses e o patrimônio dos envolvidos, desde que a declaração de vontade constante do aludido instrumento seja reflexo da verdade.
Se restar comprovado que os contratantes têm uma relação pública e contínua com o objetivo de constituir família, o contato de namoro poderá judicialmente ser declarado nulo e a união estável reconhecida.