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Plano de saúde é obrigado a manter nas mesmas condições de beneficiário do plano contratado pela empregadora o empregado demitido sem justa causa e que está em tratamento de saúde.

Através de uma Ação de Obrigação de Fazer o escritório RSR Advocacia conseguiu na justiça o reconhecimento da obrigatoriedade da operadora de saúde manter o empregado como beneficiário do plano a que estava aderido em decorrência de vínculo empregatício, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por tempo indeterminado, enquanto durar o tratamento de saúde a que está submetido. 

Isso porque, nos termos da Lei 9.656/98, é assegurado ao empregado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, por tempo indeterminado até o término do seu tratamento médico, desde que assuma a contraprestação de pagamento das mensalidades. 

A decisão judicial foi amparada na alegação do escritório no sentido de que os contratos de seguro e assistência à saúde são considerados como especialíssimos, diante do relevante objeto que envolvem, qual seja, os riscos futuros envolvendo a saúde do consumidor e de sua família, dependentes ou beneficiários.

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