Na data de 21 de maio de 2021, a Justiça Federal de São Paulo, determinou, liminarmente, o custeio integral pelos planos de saúde do tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal contra a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar para questionar a Resolução Normativa 428/17, alegando que limitar quantidades anuais de sessões de fisioterapia, psicoterapia, terapia ocupacional e fonoaudiólogos para o tratamento causa prejuízos para a saúde e desenvolvimento das pessoas com autismo.
Na decisão, a Justiça Federal entendeu serem nulos os limites anuais de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento. Fundamentou sua decisão no Direito à Saúde, previsto na Constituição, e na Lei nº 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Determinou, ainda, que a ANS dê ampla divulgação da decisão em seus canais de comunicação e notifique as operadoras de saúde para darem ciência aos beneficiários.
Trata-se de decisão passível de recurso.