É isso mesmo que você leu: se o empregador atrasar o pagamento da parcela, o empregado não receberá a remuneração das férias em dobro, incluindo o terço constitucional.
Por maioria de votos, o STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, ao entender que o verbete ofende os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes.
Para o ministro Edson Fachin, que votou pela improcedência do pedido, a efetiva e concreta proteção do direito constitucional de férias depende da sua remuneração a tempo, e seu inadimplemento deve implicar a mesma consequência jurídica do descumprimento da obrigação de concessão do descanso no período oportuno.