Foi sancionada e publicada a Lei Estadual n° 17.406 de 2021, que obriga os condomínios residenciais e comerciais do Estado de São Paulo a denunciarem episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
De acordo com a Lei, a comunicação deverá ser feita pelo síndico ou administrador responsável pelo condomínio de imediato, nos casos da ocorrência em andamento, ou no prazo máximo de 24 horas após a ciência dos fatos, para identificação da possível vítima e do possível agressor.
Além disso, a norma também obriga fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de violência doméstica no interior do condomínio.
Em seu texto original, havia a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento da norma, o que foi vetado pelo Governador do Estado de São Paulo. A lei paulista passa a valer na segunda quinzena de novembro deste ano.