Na semana passada, em 23 de novembro, a 3ª Turma do STJ decidiu que os condomínios podem proibir aluguel por curta temporada por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. Tal decisão seguiu o entendimento já proferido pela 4ª Turma do STJ, em abril desse ano.
A ação foi proposta por proprietário objetivando a anulação de assembleia condominial na qual se deliberou pela proibição de locação em condomínio residencial por prazo inferior a 90 dias, por meio de aplicativos (como Airbnb), ou por outras formas de locação por temporada.
No julgamento do Recurso Especial, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que a locação por curtíssimo prazo não é compatível com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio réu e que a alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro afetariam o sossego e a segurança dos demais condôminos.
“O estado de ânimo daqueles que utilizam seus imóveis para fins residenciais não é o mesmo de quem se vale de um espaço para aproveitar suas férias, valendo lembrar que as residências são cada vez mais utilizadas para trabalho em regime de home office, para o qual se exige maior respeito ao silencio, inclusive no período diurno.”
Trata-se de matéria controversa que envolve direitos fundamentais (como direito à propriedade e direito coletivo à segurança e sossego) e a discussão poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal.