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Dia Internacional da mulher: juntas, somos inspiração para fazer a diferença!

Nesse dia tão especial, nós, da RSR, aproveitamos para falar sobre uma das mais importantes garantias constitucionais: a licença maternidade.

Para que as mulheres não tenham quaisquer prejuízos ao salário ou cargo ocupado ao dar à luz ou adotar, durante um período mínimo de 120 dias, existe na lei o direito à licença maternidade.

Tal benefício de caráter previdenciário é fundamental para que gestantes cuidem de si e da saúde do bebê.

Vale citar que, para empresas participantes do PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ, o prazo de licença compreende-se em 180 dias.

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