Caso você tenha enfrentado problemas com o seu voo, é importante entender quais são os seus direitos.
O que muitos desconhecem é que a ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil) obriga todas as companhias áreas a prestarem assistência material aos consumidores de seus serviços.
Desde 2016, está prevista uma assistência material aos passageiros (calculada a partir do tempo de espera), buscando atender as necessidades que vão desde alimentação e serviços de hospedagem gratuitos a traslados ida e volta.
A companhia aérea responsável deve imediatamente proceder com o auxílio quando houver atraso ou cancelamento do voo, interrupção do serviço ou esquecimento do passageiro.
Fique atento: em caso de desrespeito aos artigos desta resolução, é cabível ajuizar ação em desfavor da companhia aérea.