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Nem solteiros, nem casados: namorados!

Você já ouviu falar em contrato de namoro?

O contrato de namoro pode ser um documento eficaz para que não haja a caracterização da união estável e, com isso, resguardar os interesses e o patrimônio dos envolvidos, desde que a declaração de vontade constante do aludido instrumento seja reflexo da verdade.

Se restar comprovado que os contratantes têm uma relação pública e contínua com o objetivo de constituir família, o contato de namoro poderá judicialmente ser declarado nulo e a união estável reconhecida.

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