Nos termos da Resolução n. 1658/2002 do CFM: “Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.”
Assim os psicólogos e fisioterapeutas não possuem legitimidade para emitir atestado de afastamento do trabalho, mas podem emitir pareceres indicando afastamento para ser então atestado pelo médico.