Apesar de a Lei 9.656/1998 prever a cobertura sem inscrição apenas para os primeiros 30 dias após o nascimento, o bebê tem direito à cobertura assistencial do plano de saúde para casos de internação.
A decisão do STJ é decorrente de uma ação na qual o recém-nascido foi submetido a uma internação que ultrapassou o 30º dia do seu nascimento, mesmo não tendo sido inscrito como beneficiário no contrato.
O pedido contra a operadora de plano de saúde foi deferido em primeiro grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo em vista a indispensabilidade do atendimento médico a favor da sobrevivência do paciente.