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Produto com defeito oculto e fora do prazo: de quem é a responsabilidade?

Fornecedor pode ser responsabilizado por defeito oculto de produto fora do prazo de garantia.

De acordo com decisão do STJ, é possível a responsabilização do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo fora da garantia contratual.

O que deve ser analisado é o prazo de vida útil do produto e não poderá existir uso inadequado por parte do consumidor.

Para o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o fornecedor “não é eternamente responsável pelos vícios observados nos produtos colocados em circulação, mas a sua responsabilidade deve ser ponderada, de forma casuística, pelo magistrado, a partir do conceito de vida útil do produto”.

Fique atento!

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