Herdeiros têm direitos, mas também obrigações. Para que a partilha de imóveis deixados em espólio seja feita, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é preciso que os imóveis estejam regularizados.
O primeiro passo é providenciar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) para que os herdeiros possam integrar as suas respectivas quotas.
Detalhe importante: os formais de partilha, utilizados para posterior escritura pública dos imóveis em inventário, resguarda o direito dos herdeiros, aguardando o encerramento do inventário.