Foi sancionado o projeto de lei mudando as regras para o afastamento de gestante das atividades laborais. A mudança atinge inclusive as domésticas.
Com a nova regra, as gestantes deverão retornar o trabalho nas seguintes hipóteses e condições:
✔ Encerramento do estado de emergência;
✔ Após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar a imunização completa;
✔ Se ela se recursar a vacinar. Neste caso, a mesma deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial;
✔ Se houver aborto espontâneo com recebimento do salário maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Para as situações em que ainda não tenha sido possível que a empregada grávida seja vacinada, deverá ser considerada como gravidez de risco até completar o esquema vacinal, devendo permanecer afastada, caso não seja possível o trabalho de forma remota, ocasião em que deverá receber salário maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.