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Empregada doméstica doente? Quem deve pagar os salários?

O empregado doméstico que ficar doente ou tenha se acidentado por qualquer motivo terá direito ao benefício previdenciário auxílio-doença, desde o primeiro dia em que se constatar sua incapacidade.

O período em que resultar a incapacidade será pago integralmente pela previdência social. Vale ressaltar que nesse caso o empregador doméstico não está obrigado a pagar os primeiros 15 dias como ocorrem nas demais relações de emprego.

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