Fornecedor pode ser responsabilizado por defeito oculto de produto fora do prazo de garantia.
De acordo com decisão do STJ, é possível a responsabilização do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo fora da garantia contratual.
O que deve ser analisado é o prazo de vida útil do produto e não poderá existir uso inadequado por parte do consumidor.
Para o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o fornecedor “não é eternamente responsável pelos vícios observados nos produtos colocados em circulação, mas a sua responsabilidade deve ser ponderada, de forma casuística, pelo magistrado, a partir do conceito de vida útil do produto”.
Fique atento!