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Recém-nascidos e planos de saúde: como fica a cobertura de internação

Apesar de a Lei 9.656/1998 prever a cobertura sem inscrição apenas para os primeiros 30 dias após o nascimento, o bebê tem direito à cobertura assistencial do plano de saúde para casos de internação.

A decisão do STJ é decorrente de uma ação na qual o recém-nascido foi submetido a uma internação que ultrapassou o 30º dia do seu nascimento, mesmo não tendo sido inscrito como beneficiário no contrato.

O pedido contra a operadora de plano de saúde foi deferido em primeiro grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo em vista a indispensabilidade do atendimento médico a favor da sobrevivência do paciente.

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